Informação atualizada em 20 de março de 2026. Fonte: ANEEL (aneel.gov.br). Este artigo tem caráter informativo.
Tarifa Social de Energia Elétrica: Quem Tem Direito e Como Solicitar
O Que É a Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal criado pela Lei nº 12.212/2010 que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda em todo o Brasil. O benefício é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pode representar uma economia significativa, com descontos que variam de 10% a 65% sobre o valor da tarifa de energia elétrica, dependendo do consumo mensal da residência.
O programa tem como objetivo garantir que famílias em situação de vulnerabilidade social tenham acesso à energia elétrica a um custo mais acessível, contribuindo para a redução da desigualdade no país. Atualmente, milhões de famílias brasileiras são beneficiadas pela Tarifa Social, que é aplicada diretamente na fatura de energia emitida pela concessionária local.
Quem Tem Direito à Tarifa Social
Para ter direito ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família precisa se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios estabelecidos pela legislação vigente:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 808,00 em 2026).
- Idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) da assistência social.
- Famílias inscritas no CadÚnico que possuam membro portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico demande o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica, com renda mensal de até 3 salários mínimos.
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos requisitos de renda.
É fundamental que a família esteja com o cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Caso o cadastro esteja desatualizado por mais de 24 meses, o benefício pode ser suspenso até a regularização.
Atenção: A Tarifa Social é um direito garantido por lei. Desconfie de sites ou pessoas que cobrem taxas para realizar a inscrição. O processo é totalmente gratuito.
Faixas de Desconto da Tarifa Social
O desconto da Tarifa Social é aplicado de forma escalonada, ou seja, quanto menor o consumo de energia da família, maior o percentual de desconto. As faixas vigentes são:
Consumo até 30 kWh/mês: desconto de 65% sobre a tarifa.
Consumo de 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40% sobre a tarifa.
Consumo de 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10% sobre a tarifa.
Consumo acima de 220 kWh/mês: sem desconto na parcela excedente.
Na prática, os descontos são cumulativos dentro de cada faixa. Por exemplo, uma família que consome 80 kWh por mês receberá 65% de desconto sobre os primeiros 30 kWh e 40% de desconto sobre os 50 kWh restantes. Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto de 100% é aplicado sobre o consumo de até 50 kWh/mês.
Como Solicitar a Tarifa Social
O processo de solicitação da Tarifa Social é simples e gratuito. Siga os passos abaixo:
- Passo 1: Verifique se a sua família está inscrita no CadÚnico. Caso não esteja, procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo para realizar o cadastramento.
- Passo 2: Com o NIS (Número de Identificação Social) em mãos, entre em contato com a distribuidora de energia elétrica da sua região. Você pode fazer isso por telefone, site, aplicativo ou presencialmente em uma agência de atendimento.
- Passo 3: Solicite a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica e apresente os documentos necessários.
- Passo 4: Aguarde a análise. A concessionária verificará os dados junto ao CadÚnico. O prazo médio de resposta é de até 30 dias.
Após a aprovação, o desconto será aplicado automaticamente nas próximas faturas de energia. A conta de luz continuará chegando normalmente, mas com o valor reduzido conforme as faixas de desconto.
Documentos Necessários
Para solicitar a Tarifa Social junto à distribuidora de energia, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG) do titular da conta de energia ou do responsável familiar inscrito no CadÚnico.
- CPF do titular.
- Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar.
- Última conta de energia elétrica da residência.
- Comprovante de inscrição no CadÚnico (pode ser obtido no CRAS ou pelo aplicativo do Cadastro Único).
- Para beneficiários do BPC: comprovante de recebimento do benefício.
- Para famílias com membro em tratamento médico que demande uso contínuo de energia: laudo médico atualizado.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para aprovação da Tarifa Social de Energia?
Após a solicitação junto à distribuidora de energia da sua região, o prazo médio para análise e aprovação é de até 30 dias. O desconto passa a valer na próxima fatura após a aprovação.
O desconto da Tarifa Social é aplicado automaticamente?
Não. Mesmo que você atenda a todos os requisitos, é necessário solicitar o benefício diretamente à concessionária de energia elétrica da sua região. O desconto não é aplicado de forma automática.
Posso perder o benefício da Tarifa Social?
Sim. O benefício pode ser cancelado caso a família deixe de atender aos critérios, como ultrapassar o limite de renda, ser excluída do CadÚnico ou deixar de atualizar o cadastro. A concessionária realiza verificações periódicas junto ao governo federal.
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