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Informação atualizada em 20 de março de 2026. Fonte: ANEEL (aneel.gov.br). Este artigo tem caráter informativo.

Tarifa Social de Energia Elétrica: Quem Tem Direito e Como Solicitar

O Que É a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do Governo Federal criado pela Lei nº 12.212/2010 que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda em todo o Brasil. O benefício é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pode representar uma economia significativa, com descontos que variam de 10% a 65% sobre o valor da tarifa de energia elétrica, dependendo do consumo mensal da residência.

O programa tem como objetivo garantir que famílias em situação de vulnerabilidade social tenham acesso à energia elétrica a um custo mais acessível, contribuindo para a redução da desigualdade no país. Atualmente, milhões de famílias brasileiras são beneficiadas pela Tarifa Social, que é aplicada diretamente na fatura de energia emitida pela concessionária local.

Quem Tem Direito à Tarifa Social

Para ter direito ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica, a família precisa se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios estabelecidos pela legislação vigente:

É fundamental que a família esteja com o cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Caso o cadastro esteja desatualizado por mais de 24 meses, o benefício pode ser suspenso até a regularização.

Atenção: A Tarifa Social é um direito garantido por lei. Desconfie de sites ou pessoas que cobrem taxas para realizar a inscrição. O processo é totalmente gratuito.

Faixas de Desconto da Tarifa Social

O desconto da Tarifa Social é aplicado de forma escalonada, ou seja, quanto menor o consumo de energia da família, maior o percentual de desconto. As faixas vigentes são:

Consumo até 30 kWh/mês: desconto de 65% sobre a tarifa.

Consumo de 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40% sobre a tarifa.

Consumo de 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10% sobre a tarifa.

Consumo acima de 220 kWh/mês: sem desconto na parcela excedente.

Na prática, os descontos são cumulativos dentro de cada faixa. Por exemplo, uma família que consome 80 kWh por mês receberá 65% de desconto sobre os primeiros 30 kWh e 40% de desconto sobre os 50 kWh restantes. Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto de 100% é aplicado sobre o consumo de até 50 kWh/mês.

Como Solicitar a Tarifa Social

O processo de solicitação da Tarifa Social é simples e gratuito. Siga os passos abaixo:

Após a aprovação, o desconto será aplicado automaticamente nas próximas faturas de energia. A conta de luz continuará chegando normalmente, mas com o valor reduzido conforme as faixas de desconto.

Documentos Necessários

Para solicitar a Tarifa Social junto à distribuidora de energia, tenha em mãos os seguintes documentos:

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para aprovação da Tarifa Social de Energia?

Após a solicitação junto à distribuidora de energia da sua região, o prazo médio para análise e aprovação é de até 30 dias. O desconto passa a valer na próxima fatura após a aprovação.

O desconto da Tarifa Social é aplicado automaticamente?

Não. Mesmo que você atenda a todos os requisitos, é necessário solicitar o benefício diretamente à concessionária de energia elétrica da sua região. O desconto não é aplicado de forma automática.

Posso perder o benefício da Tarifa Social?

Sim. O benefício pode ser cancelado caso a família deixe de atender aos critérios, como ultrapassar o limite de renda, ser excluída do CadÚnico ou deixar de atualizar o cadastro. A concessionária realiza verificações periódicas junto ao governo federal.

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