Informação atualizada em 20 de março de 2026. Fonte: CONTRAN / CTB. Este artigo tem caráter educacional.
Categorias de CNH: A, B, C, D e E — Guia Completo
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que autoriza o cidadão brasileiro a conduzir veículos automotores em vias públicas. Porém, não basta possuir a CNH: é preciso que a categoria registrada no documento corresponda ao tipo de veículo que se pretende dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 143, estabelece cinco categorias de habilitação — A, B, C, D e E — além da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Cada uma possui requisitos específicos e permite a condução de determinados tipos de veículos.
Neste guia completo, você vai entender em detalhes o que cada categoria permite, quais são os pré-requisitos para obtê-la e como funciona o processo de adição ou mudança de categoria. Se você está tirando sua primeira habilitação ou deseja ampliar as categorias da sua CNH, este artigo traz todas as informações que você precisa.
Categoria A — Motocicletas, Motonetas e Triciclos
A categoria A da CNH autoriza o condutor a pilotar veículos motorizados de duas ou três rodas com cilindrada superior a 50cc. Isso inclui motocicletas de qualquer cilindrada, motonetas (scooters) e triciclos motorizados. É a categoria mais procurada no Brasil, dada a popularidade das motos como meio de transporte, especialmente em cidades com trânsito intenso e para profissionais de entregas.
Para obter a categoria A, o candidato precisa ter no mínimo 18 anos, ser alfabetizado, possuir documento de identidade e CPF, e ser aprovado nos exames médico, psicológico, teórico (prova do DETRAN) e prático de direção veicular em motocicleta. O exame prático é realizado em circuito fechado, onde o candidato deve demonstrar domínio do equilíbrio, manobras em baixa velocidade, frenagem e condução em curvas.
Resumo — Categoria A
Veículos permitidos: motocicletas, motonetas e triciclos com motor acima de 50cc.
Idade mínima: 18 anos.
Pré-requisitos: aprovação nos exames médico, psicológico, teórico e prático.
Categoria B — Automóveis e Veículos Leves
A categoria B é a mais comum entre os motoristas brasileiros. Ela permite a condução de veículos automotores e elétricos cujo peso bruto total não ultrapasse 3.500 quilogramas e cuja lotação não exceda 8 passageiros, além do motorista. Na prática, isso abrange carros de passeio, utilitários leves, caminhonetes, SUVs e vans pequenas que se enquadrem nesses limites.
O condutor com categoria B também pode dirigir veículos das categorias A (desde que possua a adição) e conduzir trailer, reboque ou semirreboque, desde que a unidade acoplada não exceda 6.000kg de peso bruto total e o conjunto esteja dentro dos limites da categoria. Os requisitos para obtenção são os mesmos da categoria A: 18 anos, exames médico e psicológico, prova teórica e exame prático, porém o exame de direção é realizado em automóvel.
Resumo — Categoria B
Veículos permitidos: automóveis, caminhonetes e utilitários até 3.500kg, com lotação máxima de 8 passageiros (além do motorista).
Idade mínima: 18 anos.
Pré-requisitos: aprovação nos exames médico, psicológico, teórico e prático.
Categoria C — Caminhões e Veículos de Carga
A categoria C habilita o condutor a dirigir veículos automotores e elétricos utilizados para transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 quilogramas. Isso inclui caminhões de todos os portes, tratores de esteira, máquinas agrícolas e outros veículos de carga pesada. Quem possui a categoria C também está autorizado a conduzir todos os veículos da categoria B.
Para obter a categoria C, o candidato deve possuir habilitação na categoria B há pelo menos 1 ano, não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima nos últimos 12 meses e ser aprovado nos exames médico, psicológico e no exame prático de direção em veículo da categoria C. Exercer atividade remunerada com a CNH exige também a aprovação no exame toxicológico de larga janela de detecção, conforme previsto na legislação vigente.
Resumo — Categoria C
Veículos permitidos: caminhões e veículos de carga com peso bruto total acima de 3.500kg (inclui veículos da categoria B).
Idade mínima: 18 anos.
Pré-requisitos: possuir categoria B há no mínimo 1 ano, sem infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses.
Categoria D — Ônibus e Veículos de Transporte de Passageiros
A categoria D permite a condução de veículos automotores e elétricos destinados ao transporte de passageiros com lotação superior a 8 pessoas, além do motorista. Nessa categoria estão incluídos ônibus, micro-ônibus, vans de transporte coletivo e similares. O portador da categoria D também pode dirigir todos os veículos das categorias B e C.
Os requisitos para obtenção da categoria D são mais rigorosos. O candidato precisa ter no mínimo 21 anos de idade e possuir habilitação na categoria B há pelo menos 2 anos ou na categoria C há pelo menos 1 ano. Além disso, não pode ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. É necessário ser aprovado nos exames médico e psicológico, no curso especializado conforme regulamentação do CONTRAN e no exame prático de direção em veículo da categoria D.
Resumo — Categoria D
Veículos permitidos: ônibus, micro-ônibus e vans com mais de 8 passageiros (inclui veículos das categorias B e C).
Idade mínima: 21 anos.
Pré-requisitos: possuir categoria B há 2 anos ou categoria C há 1 ano, sem infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses.
Categoria E — Veículos Articulados e Combinações
A categoria E é a mais abrangente e permite a condução de combinações de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, acoplada a reboque, semirreboque, trailer ou articulado que, somados, excedam 6.000kg de peso bruto total. Na prática, estão incluídos carretas, treminhões, bitrens e qualquer combinação de veículos articulados que ultrapasse esse limite.
Para obter a categoria E, é necessário possuir habilitação nas categorias C ou D há pelo menos 1 ano e não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. O candidato deve ser aprovado nos exames médico e psicológico e no exame prático de direção em veículo articulado ou com reboque. A categoria E é essencial para caminhoneiros que operam veículos de grande porte no transporte rodoviário de cargas.
Resumo — Categoria E
Veículos permitidos: veículos articulados, carretas, treminhões e combinações com peso bruto total acima de 6.000kg (inclui veículos das categorias B, C e D).
Idade mínima: 21 anos.
Pré-requisitos: possuir categoria C ou D há no mínimo 1 ano, sem infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses.
ACC — Autorização para Conduzir Ciclomotor
A ACC não é propriamente uma categoria de habilitação, mas uma autorização especial prevista no CTB. Ela permite a condução de ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor de até 50cc de cilindrada e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Exemplos comuns são as "cinquentinhas" e bicicletas elétricas motorizadas que se enquadrem nesses limites.
Para obter a ACC, o candidato deve ter no mínimo 18 anos, ser aprovado nos exames médico, teórico e prático. A ACC é registrada na CNH como uma autorização adicional. É importante destacar que quem já possui qualquer categoria de habilitação (A, B, C, D ou E) não precisa da ACC, pois já está autorizado a conduzir ciclomotores.
Conduzir veículo de categoria diferente da sua habilitação é infração gravíssima, com multa multiplicada por três, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir, conforme o artigo 162 do CTB.
Como adicionar ou mudar de categoria
Se você já possui a CNH e deseja adicionar uma nova categoria ou mudar para uma categoria superior, o processo é regulamentado pelo CONTRAN e deve ser realizado junto ao DETRAN do seu estado. Veja o passo a passo geral:
- Verifique os pré-requisitos: confirme que você atende ao tempo mínimo de habilitação na categoria atual e que não possui infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses;
- Realize os exames médico e psicológico: agende e seja aprovado nos exames em clínica credenciada pelo DETRAN;
- Matricule-se em uma autoescola: escolha um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado para realizar o curso de formação prática na nova categoria;
- Realize o exame prático: após concluir as aulas, agende e seja aprovado no exame prático de direção veicular na nova categoria;
- Emissão da nova CNH: com todas as aprovações, o DETRAN emitirá a nova CNH com a categoria adicionada ou alterada.
Para a adição da categoria A (motos) à categoria B (carros), por exemplo, o condutor precisa realizar aulas práticas de pilotagem e ser aprovado no exame prático em motocicleta. Já para a mudança de B para C, além do exame prático em caminhão, é necessário comprovar 1 ano de habilitação na categoria B. O prazo e os custos variam conforme o estado e a autoescola escolhida.
Perguntas frequentes
Posso dirigir carro com a CNH categoria A?
Não. A categoria A autoriza apenas a condução de veículos de duas ou três rodas com motor acima de 50cc, como motos e triciclos. Para dirigir carros, é necessário possuir pelo menos a categoria B. Se você deseja conduzir ambos, precisa obter as categorias A e B (popularmente chamada de CNH AB).
Qual a diferença entre ACC e categoria A?
A ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) permite apenas a condução de ciclomotores com até 50cc de cilindrada e velocidade máxima de 50 km/h. Já a categoria A permite conduzir qualquer motocicleta, motoneta ou triciclo com motor acima de 50cc, sem limite de cilindrada. Se você possui a categoria A, já pode conduzir ciclomotores sem necessidade de ACC.
Quanto tempo leva para mudar da categoria B para C?
Para mudar da categoria B para C, é necessário ter exercido a categoria B por no mínimo 1 ano e não ter cometido infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses. O processo inclui exame médico e psicológico, curso de formação específico e exame prático de direção veicular em veículo da categoria C. O prazo total varia conforme o DETRAN e a autoescola, mas geralmente leva de 30 a 90 dias.
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